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Programa de intercâmbio e ensino do governo do Japão 2022 para jovens líderes (totalmente financiado

O Programa de Intercâmbio e Ensino do Japão busca aprimorar a internacionalização no Japão, promovendo o entendimento mútuo entre o povo do Japão e o de outras nações. O Programa visa aprimorar o ensino de línguas estrangeiras e promover o intercâmbio internacional em nível local por meio do fomento de laços entre os jovens japoneses e estrangeiros.

Prazo para inscrição: 29 de Outubro de 2021

 

Os objetivos do Programa estão sendo alcançados ao oferecer aos participantes do Programa JET a oportunidade de servir em autoridades locais, bem como em escolas públicas e privadas de ensino fundamental, médio e superior no Japão.


O Programa é implementado por autoridades locais e outras organizações que nomeiam Participantes em cooperação com o Ministério de Assuntos Internos e Comunicações (MIC), o Ministério das Relações Exteriores (MOFA), o Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (MEXT ), e o Conselho de Autoridades Locais para Relações Internacionais (CLAIR).

O Programa começou em 1987 com a cooperação dos governos dos países participantes. Desde então, mais de 70.000 pessoas de 75 países participaram do Programa.


Como o Programa alcançou uma excelente reputação nos últimos 35 anos, é de grande importância que essa reputação seja mantida. Os participantes são convidados ao Japão como representantes de honra de seus países. Como tal, espera-se que sejam responsáveis ​​em todas as suas atividades, especialmente aquelas relativas à promoção do entendimento mútuo entre as nações. Portanto, é desejável que os participantes sejam adaptáveis, mentalmente e fisicamente capazes de realizar as tarefas do trabalho e tenham um profundo interesse no Japão.


Geralmente, os participantes são nomeados pelas prefeituras, municípios e escolas particulares, etc. como membros da equipe por um período de 1 ano de participação no Programa. O custo de transporte da origem do Participante para o Japão, bem como a remuneração, serão custeados pelos contribuintes do Japão por meio da Organização Contratante onde o Participante for nomeado. Como os Participantes atuam como funcionários públicos e funcionários de escolas particulares de suas Organizações Contratantes, eles são obrigados a observar as regras e se comportar de maneira responsável.


Cargo e Deveres

Participantes envolvidos no ensino do idioma. ALTs são colocados principalmente em conselhos locais de educação, elementary, junior high e senior high schools.


Os participantes designados principalmente para escolas de ensino fundamental, médio ou superior devem cumprir suas funções como ALTs sob a orientação de consultores de professores de línguas ou professores japoneses de língua estrangeira, conforme especificado pelo supervisor e / ou diretor do conselho de educação e / ou escola. O que se segue é um esboço geral das funções, embora possam variar de uma Organização Contratante para outra.


(1) Assistência em aulas de línguas estrangeiras, etc. ministradas em escolas de ensino fundamental, médio e superior.

(2) Assistência em atividades de língua estrangeira, etc. em escolas primárias.

(3) Auxílio na preparação de materiais para o ensino de uma língua estrangeira.

(4) Assistência no treinamento de línguas para professores de língua estrangeira, etc.

(5) Cooperação em atividades extracurriculares e atividades de clube (ver Nota 1).

(6) Fornecimento de informações sobre o idioma e outros assuntos relacionados para pessoas, como consultores de professores e professores de línguas estrangeiras (por exemplo, uso de palavras, pronúncia, etc.).

(7) Cooperação em concursos de fala em língua estrangeira.

(8) Cooperação em atividades locais de intercâmbio internacional.

(9) Outras funções consideradas necessárias pelo supervisor ou pelo diretor da escola.


Informações detalhadas e formulário de inscrição

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade:

Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Macau.


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