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PROGRAMA DE BOLSAS VIEIRA DO INSTITUTO CAMÕES – CONCURSO 2024

O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P., adiante designado por Camões, I.P., informa que terá início no dia 5 de maio de 2024 o período para apresentação de candidaturas para a atribuição de 6 bolsas de estudo (4 para o programa Vieira e 2 para o programa LATE), no âmbito do programa de bolsas de estudo da língua e cultura portuguesas.


TIPOLOGIA E DURAÇÃO DAS BOLSAS

Os programas de bolsas de estudo que possibilitam a aprendizagem do português em contextos específicos, designadamente no domínio da língua e cultura portuguesas.

Os programas de bolsas de estudo destinam-se a apoiar e a promover:

  • o estudo e a investigação na área da língua e da cultura portuguesas;

  • a formação científica ou profissional na área de português língua não materna;

  • a formação e ou o aperfeiçoamento na área de tradução e interpretação de conferências.

PROGRAMA VIEIRA

As bolsas do programa Vieira destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro envolvidos em projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências. A duração da bolsa varia entre um mês e um ano.


As bolsas de estudo Programa Vieira são, em regra, atribuídas anualmente, renováveis pelo período máximo estabelecido por programa ou deliberação do Conselho Diretivo e da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.


VALORES DE SUBSÍDIOS RELATIVOS A BOLSAS

A bolsa de estudo consiste na atribuição de um subsídio mensal, definido por despacho do Presidente do Camões, I.P.


Programa Vieira

  • Subsídio Programa Curso Anual/mês – 650€;


Programa Vieira LATE

  • Subsídio Programa Curso Anual/mês – 650€;

Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária, para a conta indicada aquando do preenchimento do formulário próprio a disponibilizar pelo Camões, I.P., finda a seleção dos candidatos bolseiros.


REGIME FINANCEIRO

  • O(A) bolseiro(a) é responsável pela obtenção do passaporte, visto e demais formalidades legais.

  • Os encargos financeiros provenientes de viagens, alojamento são da responsabilidade do(a) bolseiro(a).

  • O(A) bolseiro(a) é responsável pelo pagamento da inscrição na instituição de ensino superior a frequentar.


PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA

As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo(a)s candidato(a)s desde que observados os seguintes requisitos:

  • As bolsas só poderão ter início a partir de Setembro de 2024.


PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O período de candidaturas está disponível entre os dias 5 e 19 de Maio de 2024 (até às 17h00, hora de Lisboa).

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS (DOCUMENTAÇÃO)

As candidaturas, bem como o formulário e os documentos de suporte à candidatura previstos no Regulamento de Bolsas do Camões, I.P., devem ser submetidos eletronicamente através da plataforma Portal de Serviços do Camões, I.P.


Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios, presencial ou eletronicamente.


Na avaliação das candidaturas, não serão ponderados os documentos que não estejam em português ou em inglês. Os documentos que não estejam em português ou em inglês terão de ser acompanhados da respetiva tradução autenticada por um notário.

  • Comprovativo das habilitações literárias;

  • Certificados de formação em língua portuguesa (facultativo);

  • Curriculum Vitae;

  • Carta de motivação, em que o(a) candidato(a) elucida as razões que o(a) levaram a efetuar esta candidatura e em que medida considera que atribuição da bolsa contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e cultura portuguesas (entre 100 e 400 palavras);

  • Duas cartas de recomendação emitidas por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente por professores universitários da área de português.

  • Os(as) candidatos(as) aos programas de bolsas Vieira, deverão apresentar um plano de trabalho estruturado com indicação clara dos objetivos e prazos de execução, em português (formulário disponível no Portal de Serviços).

A concessão da bolsa encontra‐se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura, da receção da documentação exigida.


EXCLUSÃO DAS CANDIDAURAS

  • Cada candidato(a) poderá apenas submeter uma candidatura por programa, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

  • A prestação de falsas declarações por parte do(a)s candidato(a)s é motivo para cancelamento da respetiva candidatura.

  • Os documentos que não cumpram a referida obrigação não serão tidos em conta para efeitos de avaliação ou concessão de bolsa.

  • Cada candidatura admitida a concurso, reunindo os critérios de admissibilidade, será avaliada pelo júri do presente concurso.

Prazo para inscrição: 19 de Maio de 2024

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade: 

Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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