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PRÊMIO UNESCO PARA EDUCAÇÃO E CIDADANIA GLOBAL 20205

Atualizado: há 7 horas


O Prêmio UNESCO para educação para a cidadania global oferece uma plataforma global excepcional para promover a visibilidade e o reconhecimento de projectos e iniciativas na área da Educação Geral sobre Educação (GCED) em todo o mundo.


Criado em 2024 com o apoio da república da Coreia, o prêmio UNESCO é o primeiro do género. Será concedido a cada dois anos e reconhece esforços excepcionais na promoção e no avanço da Educação Geral e de Desenvolvimento (GCED) em duas categorias:

  • Organizações lideradas por jovens

  • Outros: indivíduos, instituições, organizações não governamentais e outras entidades.

Um júri internacional selecionará os dois melhores projectos, um por categoria. Cada vencedor receberá um prêmio de 50.000 dólares.


O edital de 2025 está aberto até 1º de Setembro.


Para ajudar a lidar com desigualdades e iniquidades e trabalhar em conjunto de forma construtiva para contribuir com soluções, o GCED desenvolve habilidades cognitivas, comportamentais, socioemocionais para promover competências para que as pessoas entendam as conexões entre os desenvolvimentos globais, nacionais e locais.

Aplicar o GCED significa reunir diversas partes interessadas de vários níveis e tipos de educação, formal e informal, para ajudar a garantir que cada aluno possa receber uma educação que:

  • está imbuído de princípios de respeito pelos direitos humanos

  • promove a agência para corrigir desigualdades e injustiças

  • promove inclusão e reconciliação

  • previne violência, bullying, discurso de ódio e discriminação

  • promove o pensamento crítico e

  • promove o trabalho conjunto entre grupos e disciplinas para encontrar soluções comuns para desafios locais, nacionais e globais.


Por meio deste prêmio de educação para a cidadania global, a UNESCO promove esforços excepcionais nessa área em todo o mundo.

Elegibilidade

A iniciativa deve ser:

  • Relevante para o GCED

  • A iniciativa deveria ter sido implementada há pelo menos 1 ano com evidências de atividades concretas

  • O projecto e sua organização não devem ser afiliados à UNESCO nem receber qualquer financiamento dela

  • Ser nomeado por uma comissão nacional da UNESCO ou por uma ONG com relação oficial com a UNESCO.

Critérios de seleção

  • Colaboração: o design e a execução da iniciativa envolvem efetivamente os membros relevantes da comunidade, os grupos de partes interessadas relevantes e as organizações parceiras.

  • Aplicação do GCED: a iniciativa se esforça para incorporar o máximo possível dos seguintes princípios em sua abordagem, metodologia e actividades (eles se baseiam nos 14 princípios orientadores para a educação transformadora descritos na recomendação de 2023. Forneça uma breve explicação sobre como para cada um selecionado):

    • Baseado em direitos humanos,

    • Promover a não discriminação,

    • Aumentar o acesso à educação de boa qualidade,

    • Incutir uma ética de cuidado, compaixão e solidariedade,

    • Promover a igualdade de género,

    • Promover uma educação equitativa, inclusiva e respeitosa da diversidade e do conhecimento da história, das tradições, da língua e da cultura,

    • Garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos alunos, professores e pessoal educativo,

    • Promover a aprendizagem contínua e ao longo da vida,

    • Promover a cocriação de conhecimento entre alunos e formuladores de políticas educacionais, líderes educacionais, professores e pessoal educacional,

    • Defender a liberdade de pensamento, crença e expressão religiosa e banir a defesa de todas as formas de ódio,

    • Promover a participação e a resolução de problemas através do uso ético e responsável das tecnologias

    • Promover uma perspectiva internacional e global, sublinhando as ligações entre o global e o local,

    • Promover o diálogo entre culturas e gerações,

    • Incutir responsabilidade compartilhada pela paz, direitos humanos e desenvolvimento sustentável.

  • Evidências de progresso: o programa/projecto demonstra evidências de progresso e impacto. Isso pode incluir o número e a variedade/inclusão de públicos e indivíduos alcançados, o impacto nos grupos-alvo, incluindo mudanças em comportamentos, atitudes e resultados de aprendizagem, materiais produzidos ou outras conquistas das metas do projecto.

  • Inovação: o projeto demonstra uma abordagem inovadora para a Educação Geral e Educacional (GCED). Características inovadoras se referem a ideias, soluções, abordagens, métodos, dispositivos e perspectivas novos/originais, ou novas maneiras de adaptar os tradicionais que podem agregar valor e causar um impacto concreto.

  • Sustentabilidade: a iniciativa tomou medidas para garantir um impacto duradouro além do ciclo de vida do projeto. Isso pode incluir esforços para garantir:

    • a continuação da ação;

    • institucionalização ou uso contínuo de abordagens, ferramentas e produtos;

    • mobilização e envolvimento contínuos das partes interessadas;

    • geração de novas iniciativas GCED como resultado da iniciativa.

  • Planos futuros: o proponente indica os planos futuros para a iniciativa com base em seus objetivos e descreve o plano para o uso do dinheiro do prêmio. O objetivo deve ser ampliar os esforços ou buscar inovações.

Prazo para inscrição: 01 de Setembro de 2025

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade: 

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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