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BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR (DGES) - oportunidade para cidadãos portugueses

O sistema nacional de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior continua a aceitar candidaturas dentro dos períodos previstos para o ano letivo. As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros.


As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações.


As bolsas são destinadas a estudantes do ensino superior público ou privado.

Requisitos

Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir as condições relativas à nacionalidade ou à situação de residência regularizada em Portugal

  • Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)

  • Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requer bolsa

  • Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições

  • O rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.049,89 €

  • O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115.303,20 €

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Condições especiais para trabalhadores-estudantes

Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.


Condições especiais em situação de emergência humanitária

Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:

  • Em situação de emergência humanitária provenientes da Síria

  • Refugiadas afegãs

  • Em situação de proteção temporária provenientes da Ucrânia


Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.

Prazos

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de Junho e 30 de Setembro

  • Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de Setembro

  • Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional

  • Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.


Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de Outubro e 31 de Maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer à bolsa de estudo nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de Junho e 30 de Setembro

  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de Setembro.


Prazo para inscrição: 30 de Setembro de 2026

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade: Portugal

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