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BOLSA DE ESTUDOS PARA ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL

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As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros.


As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações.


As bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Consulte a página de Bolsas da FCT para saber mais informações.


Quem pode candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?

Estudantes do ensino superior público ou privado.

Como se candidatar?

A candidatura à bolsa só pode ser feita através da internet. Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos.

Aceda à área reservada do estudante no site da DGES, insira as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) e apresente a candidatura.


Se tiver dúvidas, consulte o guia do candidato e as perguntas frequentes. Na área reservada também pode consultar os resultados das candidaturas.


Se já concorreu à bolsa de estudo noutro ano use as mesmas credenciais que usou nos anos anteriores. Se não se lembra quais são, pode fazer a recuperação do código de utilizador e ou da palavra-chave no portal da DGES.

Documentos

Para se candidatar, vai precisar de saber os seguintes dados de todas as pessoas do seu agregado familiar:

  • Número de contribuinte (NIF)

  • Número de Segurança Social (NISS)

  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, a 31 de Dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).


As pessoas do seu agregado familiar não precisam de ter NIF português. Se no agregado existir alguém com NIF estrangeiro, quando preencher o formulário deve indicar o país respetivo a esse NIF estrangeiro. Para isso, vai precisar de utilizar um código de duas letras para o país (ex: França - FR, Espanha - ES).


Vai precisar de ter também a declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo (se tiver entregado declaração nesse ano).

Se o seu agregado familiar tem Habitação Própria Permanente (HPP)

  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);


Se o seu agregado familiar vive em casa arrendada (com ou sem renda apoiada) ou habitação social

  • Contrato de arrendamento e, se aplicável, comprovativo da renda apoiada ou habitação social


Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo, caso lhe seja atribuída. Se a/o estudante for menor de idade, o IBAN indicado poderá ser, por exemplo, o dos pais.

Requisitos

Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir as condições relativas à nacionalidade ou à situação de residência regularizada em Portugal

  • Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)

  • Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requer bolsa

  • Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições

  • O rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.049,89 €

  • O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115.303,20 €

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada

Condições especiais para trabalhadores-estudantes

Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.


Condições especiais em situação de emergência humanitária

Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:

  • Em situação de emergência humanitária provenientes da Síria

  • Refugiadas afegãs

  • Em situação de proteção temporária provenientes da Ucrânia

  • Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.

Prazo

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de Junho e 30 de Setembro

  • Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de Setembro

  • Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.


Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.


Prazo para inscrição: 30 de Setembro de 2025

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade: 

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe e Timor-Leste.

Caso precise de ajuda para se candidatar para esta oportunidade, solicite assistência através deste link:https://www.oportunidadescplp.info/about-4

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