BOLSA DE ESTUDOS PARA ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
- CPLP Oportunidades
- 22 de set.
- 4 min de leitura

As bolsas de estudo destinam-se a comparticipar os custos com a educação de estudantes do ensino superior com menos recursos financeiros.
As bolsas são atribuídas para todo o ano letivo e pagas mensalmente, em regra, em 10 prestações.
As bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Consulte a página de Bolsas da FCT para saber mais informações.
Quem pode candidatar-se a uma bolsa de estudo para o ensino superior?
Estudantes do ensino superior público ou privado.
Como se candidatar?
A candidatura à bolsa só pode ser feita através da internet. Durante a candidatura, vai precisar de carregar alguns documentos.
Aceda à área reservada do estudante no site da DGES, insira as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) e apresente a candidatura.
Se tiver dúvidas, consulte o guia do candidato e as perguntas frequentes. Na área reservada também pode consultar os resultados das candidaturas.
Se já concorreu à bolsa de estudo noutro ano use as mesmas credenciais que usou nos anos anteriores. Se não se lembra quais são, pode fazer a recuperação do código de utilizador e ou da palavra-chave no portal da DGES.
Documentos
Para se candidatar, vai precisar de saber os seguintes dados de todas as pessoas do seu agregado familiar:
Número de contribuinte (NIF)
Número de Segurança Social (NISS)
Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, a 31 de Dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
As pessoas do seu agregado familiar não precisam de ter NIF português. Se no agregado existir alguém com NIF estrangeiro, quando preencher o formulário deve indicar o país respetivo a esse NIF estrangeiro. Para isso, vai precisar de utilizar um código de duas letras para o país (ex: França - FR, Espanha - ES).
Vai precisar de ter também a declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo para o qual quer uma bolsa de estudo (se tiver entregado declaração nesse ano).
Se o seu agregado familiar tem Habitação Própria Permanente (HPP)
Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
Se o seu agregado familiar vive em casa arrendada (com ou sem renda apoiada) ou habitação social
Contrato de arrendamento e, se aplicável, comprovativo da renda apoiada ou habitação social
Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo, caso lhe seja atribuída. Se a/o estudante for menor de idade, o IBAN indicado poderá ser, por exemplo, o dos pais.
Requisitos
Para ter direito a uma bolsa de estudo para o ensino superior, tem de cumprir os seguintes requisitos:
Cumprir as condições relativas à nacionalidade ou à situação de residência regularizada em Portugal
Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)
Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requer bolsa
Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições
O rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.049,89 €
O património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 115.303,20 €
Ter a situação tributária e contributiva regularizada
Condições especiais para trabalhadores-estudantes
Para trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 €.
Condições especiais em situação de emergência humanitária
Há estudantes que não estão sujeitas/os a valores mínimos de rendimentos anuais:
Em situação de emergência humanitária provenientes da Síria
Refugiadas afegãs
Em situação de proteção temporária provenientes da Ucrânia
Nestes casos, as/os estudantes podem ter direito ao valor máximo de bolsa, que é de 5.981,73 €.
Prazo
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:
Entre 25 de Junho e 30 de Setembro
Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de Setembro
Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.
Se pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior (até à data da colocação), e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família, saberá se lhe foi atribuída a bolsa no momento da colocação num curso. Vai saber também nessa altura qual o montante provisório que foi atribuído. Só receberá a bolsa se fizer a inscrição no curso e depois de a sua situação ser verificada.
Prazo para inscrição: 30 de Setembro de 2025
Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade:
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe e Timor-Leste.
Inscreva-se agora através do link oficial: https://www.gov.pt/servicos/candidatar-se-a-uma-bolsa-de-estudo-para-o-ensino-superior
Caso precise de ajuda para se candidatar para esta oportunidade, solicite assistência através deste link:https://www.oportunidadescplp.info/about-4
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